O objetivo geral desta ação consiste em dar ao pessoal das organizações desportivas, principalmente no setor do desporto de base, a oportunidade de melhorarem as suas competências e qualificações e adquirirem novas aptidões através da mobilidade para fins de aprendizagem.
Objetivos |
4.Melhorar os conhecimentos e o saber-fazer do pessoal desportivo |
1.Centrar-se no desporto de base, atendendo ao importante papel que o desporto desempenha na promoção da atividade física e de um estilo de vida saudável, das relações interpessoais, da inclusão social e da igualdade |
5.Promover os valores comuns europeus através do desporto, da boa governação e da integridade no desporto, do desenvolvimento sustentável, e da educação, da formação e das competências no desporto e pelo desporto |
2.Desenvolver a dimensão europeia no desporto e a cooperação internacional no domínio da mobilidade para fins de aprendizagem no desporto |
6.Promover um estilo de vida ativo e respeitador do ambiente e uma cidadania ativa |
3.Reforçar as capacidades das organizações locais comunitárias |
7.Criar redes europeias de treinadores e pessoal desportivo |
Quem se pode candidatar? |
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Participantes elegíveis: |
1.Uma organização pública ou privada ativa no domínio do desporto e da atividade física e que organiza atividades desportivas e físicas a nível da base (por exemplo, uma organização sem fins lucrativos, uma autoridade pública local, um clube desportivo). |
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1.Treinadores e outro pessoal desportivo de organizações desportivas a nível da base. |
2.Uma organização desportiva que não de base se a participação do seu pessoal beneficiar o desporto de base (por exemplo, uma organização internacional) |
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2.Pessoal do desporto que não de base, incluindo os que participam em carreiras duplas e não desportivas, quando a participação desse pessoal puder beneficiar o desporto de base |
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3.Voluntários (que não treinadores) em organizações desportivas |
Atividades apoiadas
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Acompanhamento no posto de trabalho e períodos de observação (2-14 dias) |
Missões de orientação ou formação (15-60 dias) |
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O acompanhamento no posto de trabalho é quando os participantes podem passar um período (2-14 dias) numa organização de acolhimento noutro país, com o objetivo de aprender novas práticas e de desenvolver novas ideias através da observação e da interação com os seus pares, treinadores, voluntários ou outros membros do pessoal no seu trabalho quotidiano na organização de acolhimento. |
Nas missões de orientação ou formação, os participantes podem passar um período (15-60 dias) a prestar orientação ou a ministrar formação numa organização de acolhimento noutro país, como forma de aprendizagem através da execução das suas tarefas e da troca de opiniões com os pares. Tal contribui para o reforço das capacidades das organizações locais comunitárias. |
As organizações participantes devem promover ativamente a inclusão e a diversidade, a sustentabilidade ambiental, a educação digital e a participação ativa através das suas atividades, sensibilizando os seus participantes, partilhando boas práticas e escolhendo a conceção apropriada.